"(Worried) 'They're learning how to be us again.'"
Obs. Pra quem não gosta de textos compridos ou com mania de copia-cola completos, sugiro checar antes este aqui.
Pros mortais comuns, a impressão é sempre de que existem grandes períodos de estase, em que nada de interessante acontece, e períodos muito curtos em que te fazem acreditar que um monte de merda anda acontecendo junta e você se surpreende com algumas reações. Tipo na época dos "carapintada", a grande geração que elegeu e depôs um presidente tutorada pela redigrobo e cia. Mas dessa vez é mais como a primeira cena do terra dos mortos. E como qualquer adolescente normal iria gostar muito, não é no papel de seres humanos acuados e assustados que ele está.
O resumo é mais ou menos assim:
04/01/2007 A 23ª vara cível de São Paulo, a pedido do advogado de Daniela Cicarelli e Tato Malzoni, emite um pedido que deixa claro que o cara não sabe do que está falando, e segundo a própria Justiça, não deixa claro se é para bloquear só o vídeo ou o site inteiro. Para o casal, é "óbvio" que é para bloquear o site inteiro:
"Senhor(a) Diretor(a),(Texto no G1)
Pelo presente, passado nos autos em epígrafe, informo a Vossa Senhoria que por decisão da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedido efeito ativo para determinar que Vossa Senhoria tome, por tempo indeterminado, uma das providências sugeridas nos autos, abaixo relacionadas, objetivando o bloqueio do site www.youtube.com, da cor-ré YouTube Inc, aos Internautas brasileiros, informando, após, o Juízo, da providência tomada.
1. Colocar um filtro na entrada da solicitação de acesso por um usuário brasileiro, dessa forma essa solicitação nem chega no computador americano.
2. Colocar um filtro na entrada da resposta do website americano, dessa forma a informação não chega ao usuário brasileiro.
(...)
"
05/01/2007O advogado, a Brasil Telecom e Telefônica entendem que é para bloquear o site inteiro. Os usuários começam a se organizar e o principal alvo é a moça. Começam a aparecer movimentos de boicote aos produtos anunciados pela modelo e principalmente à emissora em que ela trabalha, a MTV.
08/01/2007 A MTV afirma que recebeu mais de 80.000 e-mails xingando e pedindo a demissão de Cicarelli. Là pelo dia 7, vi que em média os comentários nas últimas entradas dos blogs estavam em 2500 entradas. Isso porque a MTV deletava a maioria deles.
09/01/2007 A Justiça reconhece que o procedimento configura censura, não tem base legal e volta atrás, reconhecendo que era para bloquear só o vídeo, mas pela redação dada, o bloqueio era para o site:
Vistos.
1. Tomei conhecimento do bloqueio do site Youtube, para cumprir decisão de minha autoria.
Observo que realmente concede o efeito ativo ao agravo interposto por Renato Aufiero Malzoni Filho, no sentido de serem adotadas providências que impeçam o acesso dos internautas brasileiros ao vídeo das filmagens dos autores da ação [Renato e Daniella Cicarelli Lemos] na praia de Cádiz, na Espanha.
Tal determinação decorre do poder concedido ao juiz para empregar meios de coerção indiretos [art. 461, § 5°, do CPC] no sentido de obter efetivo cumprimento das decisões judiciais. No caso, há um Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo [Agln. 472.738-4], deferindo tutela antecipada para interditar toda e qualquer atividade, da internet, de exploração da imagem dos autores, por evidenciar ofensa aos direitos da personalidade.
2. É preciso dispor que a questão não diz respeito mais ao vídeo de Cicarelli, como ficou conhecida a matéria, porque o que está em análise é a respeitabilidade de uma decisão judicial. O YouTube não cumpre a sentença, o que constitui ofensa ao art. 5°, XXXV, da CF, uma ameaça ao sistema jurídico. As sentenças são emitidas para serem executadas.
3. O bloqueio do site está gerando uma série de comentários, o que é natural em virtude de ser uma questão pioneira, sem apoio legislativo. O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo.
4. Todavia, é forçoso reconhecer que não foi determinado o bloqueio do sinal do site Youtube. Essa determinação, que é possível de ser tomada em caráter preventivo, como esclarece o jurista português JÓNATAS E. M. MACHADO [Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema privado, Universidade de Coimbra, 2002, p.1123], deve ser emitida com clara fundamentação e com total transparência sobre o direito de liberdade de expressão e informação, que não comporta censura [art. 220, § 1°, da CF]. Impedir divulgação de notícias falsas, injuriosas ou difamatórias, não constitui censura judicial. Porém, a interdição de um site pode estimular especulações nesse sentido, diante do princípio da proporcionalidade, ou seja, a razoabilidade de interditar um site, com milhares de utilidades e de acesso a milhões de pessoas, em virtude de um video de um casal.
5. O relator agradece o empenho com que as operadoras agiram quando receberam os ofícios do Juízo de Primeiro Grau, para que fosse cumprida a decisão. Acredita-se que o fechamento completo do sinal de acesso ocorreu por dificuldades técnicas de ser criado o filtro que impeça o acesso ao vídeo do casal. Mas, não foi essa a determinação, pois o que se ordenou foi o emprego de mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços eletrônicos que divulgam o vídeo, cuja proibição foi determinada por decisão judicial. Não há, inclusive, referência para corte do sinal na hipótese de ser inviável a providência determinada.
6. Para que ocorra execução sem equívocos, determina o relator que se expeça ofício ao digno Juízo para que mande restabelecer o sinal do site Youtube, solicitando que as operadoras restabeleçam o acesso e informem ao Tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos.
7. Fica registrado não estar excluída a imposição, pela Turma Julgadora, de medidas drásticas, como o bloqueio preventivo, por trinta dias ou mais, até que o Youtube providencie a instalação de software, com poder moderador das imagens cuja divulgação foi proibida. Porém, essa é uma decisão de competência da Turma Julgadora e que poderá ser tomada na próxima sessão de conferência de votos dos Desembargadores. Ademais, a decisão definitiva dependerá das respostas técnicas das operadoras que foram notificadas.
8. Oficie-se com urgência para que o Juízo transmita a contra-ordem, por sistema rápido de comunicação, de forma a concretizar o desbloqueio do site Youtube, mantida a determinação para que se tomem providências no sentido de bloquear o acesso ao vídeo de filmagens do casal, desde que seja possível, na área técnica, sem que ocorra interdição do site completo.
Intimem-se.
São Paulo, 9 de janeiro de 2007.
Ênio Santarelli Zuliani
Relator
A decisão foi divulgada e explicada em língua humana principalmente no site do consultor jurídico.
9/1/07 - noite Bom, essa é a briga dos cabeções. Falta o que vai direto até a população, que tinha perdido o direito ao uso do site por uma cagada (redacional ou de falta de noção, ou ambas, como se entende pela explicação dada acima) e o havia recuperado, mas ainda continua exigindo a demissão da moça. Então, a MTV solta uma "nota explicativa", que inclui as seguintes pérolas:
"
"Em referência ao caso do bloqueio temporário de um site de compartilhamento de vídeos, a MTV BRASIL esclarece:
O processo que ensejou a decisão judicial de bloquear o referido site não foi movido por Daniela Cicarelli e sim por seu namorado, Renato Malzoni Filho.
A decisão judicial, como esclarece o desembargador que a tomou, foi mal interpretada tendo o mesmo já decidido expressamente pelo desbloqueio .
A MTV BRASIL sempre repudiou a censura e sempre lutou pela liberdade de expressão sendo reconhecida por suas campanhas sociais e políticas.
Por isso não pode aceitar o teor de protestos indignados e ofensivos que têm pregado boicote à apresentadora e à própria emissora.
Embora revestidos de legitimidade a maioria desses protestos no fundo compartilha dos mesmos desvalores que quer atacar pois fomenta a censura a um canal de televisão. Além disso nos parece que há muitas outras questões carentes de protestos no Brasil e a MTV sempre se prontificou a debatê-las.
A MTV BRASIL é contra todo tipo de restrição de liberdade. De bloqueio de sites a censura a pessoas e canais de TV."
Leia-se:
1. Tentaram livrar a cara da mulher jogando a culpa só no cara, sendo que ele (graças, acredito, principalmente ao fato de ser homem e não ser uma figura pública que lida com adolescentes que usam o YouTube) não levou nem um arranhão
2. Apostaram no fato de que adolescentes que assistem sua emissora não saberiam o que de fato significa o termo censurano contexto usado (= censura prévia, não "fulano me censurou porque fui mau"), e ainda fala pra eles irem se preocupar com "problemas de verdade", em outras palavras. Não é por nada, mas pra um indivíduo que vive dentro de casa vendo bejasapo, será mesmo que salvar o lugar onde ele assiste (os clipes que a MTV deveria passar, por exemplo), não é um problema BEM MAIOR do que a semana do presidente?
Bom.
Primeiro de tudo:
- Quando um consumidor decide que um produto não presta, seja qual for o motivo, ele pára de comprar. É um dos tais dos princípios capitalistas mais básicos.
- Quando muitos consumidores ficam putos com uma empresa, eles também podem decidir parar de usar os produtos dela. Isso não é censura. Mas a empresa se ferra bem mais do que com apenas UM cliente puto.
Censura é quando um grupo decide por todo o resto que eles não têm mais o direito de ver algo, e não quando o grupo decide que não importa o que uma empresa fale, eles não vão mais ouvir.
Quando olhei, tinha de novo perto dos 3000 comentários sob este post, mas nem tanto por essa ofensa à inteligência do espectador, e sim pelo fato de que o agravo vazou, e no cabeçalho aparecia:
COMARCA: SÃO PAULO
Relator Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI (4ª Câmara Direito Privado)
AGTE.: RENATO AUFIERO MALZONI FILHO e DANIELLA CICARELLI LEMOS
AGDO.: INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA., ORGANIZAÇÕES GLOBO DE COMUNICAÇÃO e YOUTUBE INC.
Ou seja, os caras caíram, antes de tudo, como mentirosos. A tentativa de manipulação depois disso até ficou quieta, mas depois começou a trazer alguns xingamentos também.
11/1/07 A "nota explicativa" foi tirada do ar, e desta vez eu posso dar o print screen no texto:

Tive que rir muito. Não é à toa que o cara colocou no status dele "SORTUDO".
É algo mais ou menos assim:
"Ó!!! A gente já tirou o post mentiroso! Parem de colar ele por aí, que é ruim pra nossa imagem, que era difícil ficar pior! Olha, quer um doce? Você gosta de filminho?? A gente colocou o joselito no youtube!!! você gosta do joselito, não gosta?"
Ou será que prefere o Marcos Mion??? (Pra quem não lembra, aí vai a história dele. Bem menor que a história da Cica, mas, ainda assim, bem cabulosa.)
MIOLOS..

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